No texto: Justiça e cidadania nos antigos e modernos, a autora faz uma viagem no tempo e por diversos autores, como: Aristóteles, Bobbio, Fraser, Hobes, Locke, Maquiavel, Montesquieu, Platão, Raws, Rousseau e Young e outros, com o objetivo de entender o conceito de cidadania em diversos tempos históricos.
Segundo ela a história da política inicia-se com os gregos, onde a noção de justiça e cidadania era pautada na participação do povo na vida da cidade, na polis existia uma série de instituições que garantiam através de sorteio a participação de todos os cidadãos nas decisões da vida pública. Bem sabemos que essa organização social era marcada por uma profunda desigualdade social, pois os considerados cidadãos eram pessoas que tinham a condição de não trabalhar e possuir escravos para realizar os trabalhos manuais para ele, por isso: “A participação política dos antigos se dava restritamente, apenas entre os cidadãos”(p. 48). “A ausência de hierarquia entre os participantes da esfera pública levava, assim, à exclusão de todo aquele que, de alguma forma, estivesse submetido à autoridade patriarcal, quer por força de relações familiares, quer por força de alguma força de subordinação econômica. Esse era o caso das mulheres, crianças, dos estrangeiros e dos escravos” (p. 48).
A partir daí veremos que na modernidade a ética que antes era baseada no bem comum, nesse momento se restringe ao individualismo e a liberdade, nasce aí o contrato social, que vem de contra acordo ao absolutismo, veremos isso muito forte na revolução francesa e inglesa, antes porém Maquiavel em sua obra o príncipe defende um absolutismo único, separado da moral e da igreja.
Como já falamos, o contratualismo foi a primeira corrente filosófica contra o absolutismo do Estado, esses ideais defendiam que ninguém poderia tomar o poder absoluto senão pela própria escolha do povo, defendia um absolutismo desligado da igreja, pois ninguém nasce com nenhum poder, todos os homens seriam iguais por natureza e todos teriam o direito de obter o poder, sendo é claro baseado num contrato de toda a sociedade, observamos as principais características desse contrato social em Hobbes. Não podemos esquecer do nosso estudo sobre justiça e cidadania, para os autores defensores desse corrente filosófica, era preciso “um poder comum que os mantenha em estado de respeito mútuo, e que os dirija suas ações para o benefício comum”(p. 51) , então na visão de Hobbes o homem devia obediência total ao estado e ele devia oferecer segurança e proteção. Para Locke o contrato social devia ser baseado no direito à vida, à liberdade e aos bens, a justiça para ele era principalmente a defesa da propriedade privada e a garantia contra a violência. Rousseau vem por fim como terceiro e último defensor do contrato social, mas também grande crítico das idéias dos nossos dois primeiros contratualistas, para ele o homem é bom por natureza mas corrompido pela sociedade.
Após o pensamento contratualismo encontramos em Montesquieu uma idéia de limitação no poder do estado, ele foi o grande criador das três esferas do poder: legislativo, executivo e judiciário, só assim evitar-se-ia um poder absolto, pois com os três poderes um teria a função de controle sobre os outros dois e só assim haveria liberdade.
Segundo ela: “Apesar do indiscutível peso das contribuições dos antigos e modernos, as questões da justiça e da cidadania permanecem em aberto. No esforço inesgotável de uma melhor compreensão dos princípios gerais da convivência humana, as atuais teorias da justiça ampliam novos conceitos de cidadania quando se referem a eqüidade, inclusão, redistribuição e reconhecimento.” (p. 54)
Para Nancy a concepção de justiça deve abordar as lutas por reconhecimento, ela propõe uma justiça na perspectiva da redistribuição e reconhecimento. Redistribuição de rendas onde haja uma maior igualdade financeira de uma nação e o reconhecimento da minoria por parte da maioria dominante, seja ela baseada em raça, cor ou sexo.
Acredito que para isso seja preciso quebrar as correntes neoliberais e afirmar uma política preocupada com a minoria, onde haja um maior envolvimento do estado nas esferas da saúde, educação, serviço social, dentre outros e principalmente uma mudança radical na forma de ver a cultura, onde a minoria possa sim ser igual, sem sofrer preconceitos por suas escolhas.
Por fim o Young propõe uma democracia comunicativa inclusiva onde o principal objetivo não seja o bem comum, pois sempre haverá diferenças e injustiças e os que obtiverem o poder sempre irão usar em prol de si mesmo, então o autor propõe uma democracia de luta e engajamento em defesa das diferenças ao contrário do pensamento liberal onde o conceito de liberdade é o voto, nesse momento justiça e cidadania seria uma luta constante por melhorias.
“Sendo o objetivo da democracia a resolução de problemas coletivos, tendo em vista a formulação de um acordo entre as parte, as idéias devem ser expostas, ouvidas e debatidas com vistas a procurar transformar e influenciar as preferências, os interesses, as crenças e os julgamentos incrustados no tecido social” (p. 56)
É claro que essa conquista não é assim tão fácil, infelizmente vivemos numa sociedade democrática ao mesmo tempo repressiva, onde a minoria ou marginalizados não tem o direito de serem ouvidos e quando buscam através da luta e da resistência são calados através da repressão. É preciso encontrar então uma justiça e cidadania pautada no direito de todos a liberdade mas o direto principalmente a distribuição de renda onde todos possam usufruir do necessário para uma sobrevivência digna, e quando a isso concordo com Young é preciso lutar.
Encerro com o seguinte pensamento: “sonha e serás livre de espírito... lutas e serás livre na vida” Che Guevara
Referência Bibliográfica
“MENEZES, Marilde de Loiola. Justiça e cidadania nos antigos e modernos. Revista de Ciências Sociais, da Universidade Federal do Ceará – UFC. V. 37 n.2. p. 47 – 59. 2006.”
Segundo ela a história da política inicia-se com os gregos, onde a noção de justiça e cidadania era pautada na participação do povo na vida da cidade, na polis existia uma série de instituições que garantiam através de sorteio a participação de todos os cidadãos nas decisões da vida pública. Bem sabemos que essa organização social era marcada por uma profunda desigualdade social, pois os considerados cidadãos eram pessoas que tinham a condição de não trabalhar e possuir escravos para realizar os trabalhos manuais para ele, por isso: “A participação política dos antigos se dava restritamente, apenas entre os cidadãos”(p. 48). “A ausência de hierarquia entre os participantes da esfera pública levava, assim, à exclusão de todo aquele que, de alguma forma, estivesse submetido à autoridade patriarcal, quer por força de relações familiares, quer por força de alguma força de subordinação econômica. Esse era o caso das mulheres, crianças, dos estrangeiros e dos escravos” (p. 48).
A partir daí veremos que na modernidade a ética que antes era baseada no bem comum, nesse momento se restringe ao individualismo e a liberdade, nasce aí o contrato social, que vem de contra acordo ao absolutismo, veremos isso muito forte na revolução francesa e inglesa, antes porém Maquiavel em sua obra o príncipe defende um absolutismo único, separado da moral e da igreja.
Como já falamos, o contratualismo foi a primeira corrente filosófica contra o absolutismo do Estado, esses ideais defendiam que ninguém poderia tomar o poder absoluto senão pela própria escolha do povo, defendia um absolutismo desligado da igreja, pois ninguém nasce com nenhum poder, todos os homens seriam iguais por natureza e todos teriam o direito de obter o poder, sendo é claro baseado num contrato de toda a sociedade, observamos as principais características desse contrato social em Hobbes. Não podemos esquecer do nosso estudo sobre justiça e cidadania, para os autores defensores desse corrente filosófica, era preciso “um poder comum que os mantenha em estado de respeito mútuo, e que os dirija suas ações para o benefício comum”(p. 51) , então na visão de Hobbes o homem devia obediência total ao estado e ele devia oferecer segurança e proteção. Para Locke o contrato social devia ser baseado no direito à vida, à liberdade e aos bens, a justiça para ele era principalmente a defesa da propriedade privada e a garantia contra a violência. Rousseau vem por fim como terceiro e último defensor do contrato social, mas também grande crítico das idéias dos nossos dois primeiros contratualistas, para ele o homem é bom por natureza mas corrompido pela sociedade.
Após o pensamento contratualismo encontramos em Montesquieu uma idéia de limitação no poder do estado, ele foi o grande criador das três esferas do poder: legislativo, executivo e judiciário, só assim evitar-se-ia um poder absolto, pois com os três poderes um teria a função de controle sobre os outros dois e só assim haveria liberdade.
Segundo ela: “Apesar do indiscutível peso das contribuições dos antigos e modernos, as questões da justiça e da cidadania permanecem em aberto. No esforço inesgotável de uma melhor compreensão dos princípios gerais da convivência humana, as atuais teorias da justiça ampliam novos conceitos de cidadania quando se referem a eqüidade, inclusão, redistribuição e reconhecimento.” (p. 54)
Para Nancy a concepção de justiça deve abordar as lutas por reconhecimento, ela propõe uma justiça na perspectiva da redistribuição e reconhecimento. Redistribuição de rendas onde haja uma maior igualdade financeira de uma nação e o reconhecimento da minoria por parte da maioria dominante, seja ela baseada em raça, cor ou sexo.
Acredito que para isso seja preciso quebrar as correntes neoliberais e afirmar uma política preocupada com a minoria, onde haja um maior envolvimento do estado nas esferas da saúde, educação, serviço social, dentre outros e principalmente uma mudança radical na forma de ver a cultura, onde a minoria possa sim ser igual, sem sofrer preconceitos por suas escolhas.
Por fim o Young propõe uma democracia comunicativa inclusiva onde o principal objetivo não seja o bem comum, pois sempre haverá diferenças e injustiças e os que obtiverem o poder sempre irão usar em prol de si mesmo, então o autor propõe uma democracia de luta e engajamento em defesa das diferenças ao contrário do pensamento liberal onde o conceito de liberdade é o voto, nesse momento justiça e cidadania seria uma luta constante por melhorias.
“Sendo o objetivo da democracia a resolução de problemas coletivos, tendo em vista a formulação de um acordo entre as parte, as idéias devem ser expostas, ouvidas e debatidas com vistas a procurar transformar e influenciar as preferências, os interesses, as crenças e os julgamentos incrustados no tecido social” (p. 56)
É claro que essa conquista não é assim tão fácil, infelizmente vivemos numa sociedade democrática ao mesmo tempo repressiva, onde a minoria ou marginalizados não tem o direito de serem ouvidos e quando buscam através da luta e da resistência são calados através da repressão. É preciso encontrar então uma justiça e cidadania pautada no direito de todos a liberdade mas o direto principalmente a distribuição de renda onde todos possam usufruir do necessário para uma sobrevivência digna, e quando a isso concordo com Young é preciso lutar.
Encerro com o seguinte pensamento: “sonha e serás livre de espírito... lutas e serás livre na vida” Che Guevara
Referência Bibliográfica
“MENEZES, Marilde de Loiola. Justiça e cidadania nos antigos e modernos. Revista de Ciências Sociais, da Universidade Federal do Ceará – UFC. V. 37 n.2. p. 47 – 59. 2006.”
3 comentários:
Oi Markinhus td bem amigo? pow kra tira esse anti Cristo do seu blog kra,isso vai atrazar vc amigo...............vlw abraço seu amigo Emmanuel(MANO)fique com Deus irmão.
OLá, você tem o texto de Marilde Loiola que possa me enviar por email?
Estou precisando muito ler ele se puder me envia.
Ficarei grato
mgoncalvestiburcio@gmail.com
Ola, tambem tenho interesse nesse texto. Poderia envia-lo no meu email: vippevi@yahoo.com.br
Muito grata,
Vivian
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